O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes na vida dos filhos, como educação, saúde e lazer. Desde 2014, com a Lei 13.058, ela se tornou a regra no Brasil, mesmo nos casos em que não há acordo entre os pais.
Como funciona na prática?
- Decisões conjuntas: ambos os pais decidem sobre escola, tratamentos médicos, viagens e atividades extracurriculares
- Convivência equilibrada: o tempo de convivência é dividido de forma proporcional, considerando o melhor interesse da criança
- Residência base: a criança tem uma moradia principal, mas convive regularmente com o outro genitor
- Pensão alimentícia: continua sendo devida, mesmo na guarda compartilhada
Quando a guarda compartilhada NÃO é aplicada?
O juiz pode determinar a guarda unilateral quando: - Um dos genitores não deseja exercer a guarda - Há situação de violência doméstica comprovada - Um dos pais não tem condições de cuidar da criança - Existe alienação parental grave
Novidade: guarda compartilhada de pets
Em 2026, o Brasil passou a contar com a Lei 15.392, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação. Se o animal viveu a maior parte da vida com o casal, será considerado de propriedade comum.
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