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Direito Criminal20 Jun 20257 min de leitura

Porte de Drogas para Uso Pessoal: O Que Muda com a Decisão do STF?

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O que o STF decidiu sobre o porte de drogas para uso pessoal?

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. A decisão histórica, com placar de 7 votos a 4, estabeleceu que portar cannabis para uso próprio não configura crime, embora continue sendo um ilícito.

Qual o limite fixado pelo STF?

O tribunal fixou o limite de 40 gramas de maconha como parâmetro para diferenciar o usuário do traficante. Quem for encontrado com quantidade igual ou inferior a esse limite será presumidamente considerado usuário, sem possibilidade de prisão.

O que muda na prática?

  • Não haverá prisão para quem for flagrado com até 40g de maconha
  • O porte continua sendo um ilícito, mas não penal — será tratado na esfera administrativa
  • A decisão não se aplica a outras drogas além da maconha
  • O registro criminal por porte para uso pessoal não gera antecedentes
  • A decisão não legaliza o comércio ou cultivo

Importante: a decisão não é uma carta branca

Mesmo com a descriminalização, quem for flagrado com drogas ainda pode ser abordado pela polícia. A quantidade é apenas uma presunção — ou seja, outros elementos podem ser considerados para configurar tráfico, como balança, dinheiro trocado e embalagens individuais.

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