O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego.
Quais motivos podem gerar justa causa?
A lei prevê 14 hipóteses, entre as mais comuns: - Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade) - Incontinência de conduta ou mau procedimento - Desídia (negligência repetida, faltas injustificadas) - Embriaguez habitual ou em serviço - Insubordinação ou indisciplina - Abandono de emprego (ausência por 30+ dias sem justificativa) - Ato lesivo à honra contra colegas ou superiores - Violação de segredo da empresa
Novidade: redes sociais podem gerar justa causa
Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram que postagens ofensivas em redes sociais contra a empresa ou colegas podem configurar justa causa. Também o uso indevido de celular corporativo e vazamento de informações confidenciais.
Quais direitos o trabalhador PERDE na justa causa?
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
- Férias proporcionais (controverso — há decisões que garantem)
Quais direitos o trabalhador MANTÉM?
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas + 1/3
Quando a justa causa é ABUSIVA?
A justa causa pode ser revertida judicialmente quando: - A empresa não comprova a falta grave - Não há proporcionalidade entre a falta e a punição - O empregador não aplicou advertências ou suspensões antes - A punição foi aplicada fora do prazo (imediatidade) - A empresa usou a justa causa como retaliação
Reversão da justa causa na Justiça
Se a justa causa for revertida, a empresa é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa, além de possível indenização por danos morais.
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