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Direito Trabalhista18 Jun 20258 min de leitura

Demissão por Justa Causa: Conheça Seus Direitos e Quando é Ilegal

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O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego.

Quais motivos podem gerar justa causa?

A lei prevê 14 hipóteses, entre as mais comuns: - Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade) - Incontinência de conduta ou mau procedimento - Desídia (negligência repetida, faltas injustificadas) - Embriaguez habitual ou em serviço - Insubordinação ou indisciplina - Abandono de emprego (ausência por 30+ dias sem justificativa) - Ato lesivo à honra contra colegas ou superiores - Violação de segredo da empresa

Novidade: redes sociais podem gerar justa causa

Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram que postagens ofensivas em redes sociais contra a empresa ou colegas podem configurar justa causa. Também o uso indevido de celular corporativo e vazamento de informações confidenciais.

Quais direitos o trabalhador PERDE na justa causa?

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Férias proporcionais (controverso — há decisões que garantem)

Quais direitos o trabalhador MANTÉM?

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3

Quando a justa causa é ABUSIVA?

A justa causa pode ser revertida judicialmente quando: - A empresa não comprova a falta grave - Não há proporcionalidade entre a falta e a punição - O empregador não aplicou advertências ou suspensões antes - A punição foi aplicada fora do prazo (imediatidade) - A empresa usou a justa causa como retaliação

Reversão da justa causa na Justiça

Se a justa causa for revertida, a empresa é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa, além de possível indenização por danos morais.

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