O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. É a forma mais rápida, econômica e desburocratizada de resolver a partilha de bens após um falecimento.
Quando é possível fazer?
O inventário extrajudicial pode ser realizado quando: - Todos os herdeiros são maiores e capazes (novidade: agora aceita menores com acordo) - Há consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão - Não existe testamento do falecido (ou existe e já foi cumprido) - Os herdeiros estão assistidos por advogado
Novidade 2025: menores de idade
A Resolução 571 do CNJ trouxe uma importante inovação: agora é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores, desde que todos estejam de acordo com a partilha e o Ministério Público autorize.
Quanto tempo demora?
Com a documentação completa, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 25 a 30 dias — muito mais rápido que o judicial, que pode levar anos.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais de todos os herdeiros
- Certidão de casamento do falecido
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias)
- Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
- Guia de ITCMD paga
Quanto custa?
- Emolumentos do cartório (varia por estado)
- ITCMD (imposto estadual sobre herança — em MG é de 5%)
- Honorários do advogado
Outra novidade: venda de imóvel para custear o inventário
O CNJ também autorizou a venda de imóvel do espólio antes de concluir o inventário, desde que os recursos sejam usados para custear o próprio procedimento. Isso ajuda famílias que não têm recursos para pagar as custas iniciais.
Advogado para inventário em Uberaba
O acompanhamento de advogado é obrigatório no inventário extrajudicial. Nosso escritório cuida de todo o processo — documentação, certidões, escritura — para que você resolva a herança com agilidade e segurança.
Precisa de orientação jurídica?
Nossa equipe de advogados em Uberaba está pronta para analisar seu caso com dedicação e sigilo.
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